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Agulhas hipodérmicas e gengivais: mudanças na norma

REGULAÇÃO

Agulhas hipodérmicas e gengivais: mudanças na norma

A Resolução da Diretoria Colegiada 344/2020 alterou os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e gengivais.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 12/03/2020 00:14
Última Modificação: 18/03/2020 00:50

A Resolução da Diretoria Colegiada 344/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.)de quarta-feira (11/3), alterou a RDC 5/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e gengivais. Assim sendo, a RDC 5/2011 passa a vigorar com alterações, a partir de 1º de abril.

Foram excluídas do regulamento as agulhas utilizadas em canetas para aplicação de medicamentos, as agulhas hipodérmicas presentes em conjuntos (kits) ou sistemas cujo uso declarado nas instruções de uso demonstra uma utilização diversa da finalidade primária da agulha hipodérmica (aspiração e injeção de fluidos em pacientes) e demais agulhas não sujeitas à NBR ISO 7864 e à ISO 7885.

Para conferir todas as mudanças, acesse a RDC 344/2020.

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